Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMDOMINIO DO PRIVE ILHA DO COQUEIRO EXECUTADO(A): ROGERIO MARCIO MENEZES COSTA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 213825980, conforme transcrito abaixo: "HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, Id. 200420788 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, os quais fixo em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, do CPC), em face do Princípio da Causalidade. Diante do fato do pedido de homologação de acordo ser ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, do CPC), certifique-se o Trânsito em Julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se os expedientes necessários. P.R.I." BARREIROS, 19 de setembro de 2025. DAYANE VIRGILIA MENDES RIBEIRO Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0001616-96.2022.8.17.2230