Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0163527-28.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 243858805, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO Nos termos do despacho de ID225937827, a consulta realizada no INFOJUD resultou no mesmo endereço dos Demandados, qual seja, Rua Dr. Trindade Henrique n 194 – Porto da Madeira – RECIFE-PE, no entanto, só foi expedido o mandado de citação relativo ao primeiro demandado. Dessa forma, o prazo para contestação dos Demandados inicia após a juntada nos autos do último mandado cumprido (Art. 231, PCC), o que não ocorreu, razão pela qual torno sem efeito a certidão de ID231994902. Por conseguinte, indefiro os pedidos formulados na petição de ID233693913. Cumpra-se, em sua totalidade, o despacho que determinou a citação. Sem prejuízo, corrija-se no cadastro a representação processual da parte autora, conforme substabelecimento de ID237107183. Recife, 15 de junho de 2026. ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito" RECIFE, 6 de julho de 2026. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=