Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: WENDSEYKER ARAUJO GUIMARAES EXECUTADO(A): OI MOVEL S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, CARUARU, 30 de julho de 2025. Intimar o autor sobre a certidão juntado nos autos de ID210561166. EDSON MONTEIRO DE PAULA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001568-76.2016.8.17.2480
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento
01/08/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 09:18
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:54
Publicação
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WENDSEYKER ARAUJO GUIMARAES EXECUTADO(A): OI MOVEL S.A. DECISÃO 01 –
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0001568-76.2016.8.17.2480
Trata-se de alegação de excesso em execução aduzindo o devedor que os valores deveriam ser corrigidos até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial da executada, foi determinado a remessa dos autos ao contado judicial, o qual elaborou os cálculos no Id. 182451703, sendo as partes intimadas dos cálculos, momento em que concordaram com os valores pugnando pela homologação dos cálculos e expedição de certidão de crédito. Pois bem. Verifico que intimados para falar sobre os cálculos apresentados pelo contador judicial, as partes aceitaram e pugnaram pela homologação dos cálculos, Ids. 185230119 e 184802261. 02 - Homologo os cálculos de Id. 182451703, declarando como crédito do autor o valor de R$ 9.101,33 (nove mil, cento e um reais e trinta e três centavos) e honorários de advogado o valor de R$ 1.820,27 (hum mil, oitocentos e vinte reais e vinte e sete centavos). 03 - Com relação a forma de pagamento, defiro o pedido do credor de Id. 185230119, devendo a Diretoria de processamento remoto expedir certidão de crédito com os dados dos créditos aqui homologados para habilitação de crédito junto à recuperação judicial. 04 – Após, arquivem-se os autos a espera do pagamento pelo Juízo da recuperação. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 20 de fevereiro de 2025 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 17:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: WENDSEYKER ARAUJO GUIMARAES EXECUTADO(A): OI MOVEL S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, CARUARU, 30 de julho de 2025. Intimar o autor sobre a certidão juntado nos autos de ID210561166. EDSON MONTEIRO DE PAULA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001568-76.2016.8.17.2480
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento
01/08/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 09:18
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:54
Publicação
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WENDSEYKER ARAUJO GUIMARAES EXECUTADO(A): OI MOVEL S.A. DECISÃO 01 –
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0001568-76.2016.8.17.2480
Trata-se de alegação de excesso em execução aduzindo o devedor que os valores deveriam ser corrigidos até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial da executada, foi determinado a remessa dos autos ao contado judicial, o qual elaborou os cálculos no Id. 182451703, sendo as partes intimadas dos cálculos, momento em que concordaram com os valores pugnando pela homologação dos cálculos e expedição de certidão de crédito. Pois bem. Verifico que intimados para falar sobre os cálculos apresentados pelo contador judicial, as partes aceitaram e pugnaram pela homologação dos cálculos, Ids. 185230119 e 184802261. 02 - Homologo os cálculos de Id. 182451703, declarando como crédito do autor o valor de R$ 9.101,33 (nove mil, cento e um reais e trinta e três centavos) e honorários de advogado o valor de R$ 1.820,27 (hum mil, oitocentos e vinte reais e vinte e sete centavos). 03 - Com relação a forma de pagamento, defiro o pedido do credor de Id. 185230119, devendo a Diretoria de processamento remoto expedir certidão de crédito com os dados dos créditos aqui homologados para habilitação de crédito junto à recuperação judicial. 04 – Após, arquivem-se os autos a espera do pagamento pelo Juízo da recuperação. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 20 de fevereiro de 2025 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 17:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/02/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 20:34
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2024, 15:03
Decurso de Prazo
27/10/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:56
Publicação
09/10/2024, 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WENDSEYKER ARAUJO GUIMARAES EXECUTADO(A): OI MOVEL S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 169680316, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 02 - Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos do contador." CARUARU, 2 de outubro de 2024. GILDENEZ TOMAZ BENEVENUTO PINTO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001568-76.2016.8.17.2480
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento
02/10/2024, 09:03
Recebimento
17/09/2024, 11:27
Cálculo de Liquidação
17/09/2024, 11:27
Decurso de Prazo
11/09/2024, 09:41
Decurso de Prazo
11/09/2024, 09:41
Publicação
10/09/2024, 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: WENDSEYKER ARAUJO GUIMARAES EXECUTADO(A): OI MOVEL S.A. INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 169680316. DESPACHO 01 - Considerando a discrepância entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos ao contador judicial para que indique o valor do crédito, objeto dos autos, observando os ditames da sentença e/ou acórdão, bem como a determinação de que o crédito seja atualizado até 20.06.2016, conforme determinado pelo juízo da Recuperação Judicial. 02 - Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos do contador. Expedientes necessários. Cumpra-se. CARUARU, 7 de maio de 2024 ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS Juiz(a) de Direito CARUARU, 14 de agosto de 2024. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001568-76.2016.8.17.2480