Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): DANIEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE SANTANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216804720, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091478-18.2024.8.17.2001
Vistos. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, através de seu advogado legalmente habilitado, promoveu a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor da DANIEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE SANTANA, todos qualificados nos autos, alegando os fatos e fundamentos constantes na inicial. Informa o exequente que, após o ingresso da demanda o executado pagou a dívida tendo perecido o objeto da presente ação. Portanto, nos termos do art. 485, VI do CPC, reconheço a perda superveniente do objeto da presente lide. Assim, em consequência, amparado no art. 354 do referido diploma legal, declaro EXTINTO o presente processo. Custas iniciais antecipadas pelo autor. Nada mais a cumprir, arquivem-se os autos. Intimações necessárias. Recife, 18 de setembro de 2025. Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" RECIFE, 26 de setembro de 2025. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital