Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): EDSON PERRUCI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _194620447____, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0076945-25.2022.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de petição do exequente, reiterando pedido anterior de deferimento de consulta dos herdeiros do executado, por meio do INSS e Receita Federal. No entanto, após simples consulta no PJe, verifico processo de inventário do de cujos, distribuído no ano de 2020 (nº 0014574-93.2020.8.17.2001), já definitivamente arquivado, diante do trânsito em julgado da sentença. Do exposto, determino a intimação do exequente para se pronunciar, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 20 de fevereiro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau