Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A EXECUTADO(A): JONATHAN LAURENTINO FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231961705, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073880-51.2024.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de pedido de levantamento/restituição de custas processuais formulado pela parte requerente. O pedido não comporta acolhimento. Nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, incumbe às partes o adiantamento das despesas relativas aos atos que realizarem ou requererem no processo, sendo as custas consectário natural da utilização do serviço jurisdicional. A restituição ou levantamento somente é admitido nas hipóteses legais expressamente previstas, o que não se verifica no caso concreto. Ademais, não foi deferido o benefício da gratuidade da justiça, inexistindo nos autos decisão que autorize a dispensa, compensação ou restituição das custas processuais, nos moldes dos arts. 98 e 99 do CPC. No âmbito estadual, a Lei Estadual nº 11.404/1996 (Lei de Custas do Estado de Pernambuco) estabelece que as custas constituem receita vinculada à prestação do serviço jurisdicional, sendo devidas na forma e nos momentos previstos em lei, não havendo previsão legal para levantamento ou restituição fora das hipóteses taxativamente elencadas, o que igualmente não se aplica ao caso. Assim, ausente amparo legal e inexistente concessão de justiça gratuita, INDEFIRO o pedido de levantamento/restituição de custas. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Baixando-se em sucessivo. RECIFE, 28 de fevereiro de 2026 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 2 de março de 2026. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital