Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079604-43.1992.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __246669003___, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifica-se que o exequente, por meio da petição de ID - 198763974, requereu a expedição de ofício ao INSS para confirmação do eventual falecimento do executado CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA, bem como para obtenção de informações acerca da existência de dependentes ou herdeiros aptos à regularização do polo passivo da demanda. O pedido merece acolhimento. Conforme certificado nos autos (ID - 195496076), por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça foi informado por terceiro de que o executado teria falecido há aproximadamente cinco anos. Todavia, até o presente momento, não foi juntada certidão de óbito, tampouco há prova segura acerca da abertura de inventário ou da identificação de sucessores do executado. Observa-se, ainda, que as diligências já empreendidas pelo exequente não lograram êxito na localização de inventário judicial ou de elementos suficientes para viabilizar a substituição processual prevista nos arts. 110 e 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, a medida requerida revela-se pertinente e adequada ao esclarecimento de fato relevante para o regular prosseguimento da execução. As informações eventualmente constantes dos cadastros previdenciários acerca do óbito do executado, da concessão de pensão por morte ou da existência de dependentes podem contribuir para a identificação dos sucessores e para a adequada formação da relação processual, prestigiando os princípios da cooperação processual, da efetividade da execução e da primazia da resolução do mérito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado no ID - 198763974. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO INSS, para que informe, no prazo que entender cabível: a) se há registro de óbito de CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 019.222.894-34; b) se houve requerimento ou concessão de benefício previdenciário decorrente de seu falecimento, especialmente pensão por morte; c) em caso positivo, informe os dados cadastrais dos dependentes ou beneficiários eventualmente constantes de seus registros, inclusive nome completo, CPF e endereço, observadas as limitações legais pertinentes. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, voltando os autos conclusos em seguida. Cumpra-se. RECIFE, 14 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito" Intimo, também, a parte ___exequente___ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 27 de julho de 2026. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=