RAISSA CRISTINA CAVALCANTI DE BARROS E PAULA GUIMARAES
OAB/PE 53095·CPF·Representa: Autor
JORGE EMANUEL VELOSO DA SILVEIRA FILHO
OAB/PE 30347·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 21:06
Definitivo
22/05/2025, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 17:46
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:59
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:59
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 07:32
Publicação
14/04/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE IVO DE PAULA GUIMARAES EXECUTADO(A): SEVAGTUR RECEPTIVO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo e polo passivo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199486420, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079717-24.2023.8.17.2001
Vistos, etc... Diante da aceitação do exequente em relação ao pedido de parcelamento do débito apresentado pela executada, defiro o pedido de expedição de alvará dos valores já depositados, na forma requerida pelo exequente. A executada deve continuar realizando os depósitos de forma regular, até o adimplemento total da obrigação. Determino que a Diretoria Cível envie, automaticamente, os autos ao arquivo definitivo, conforme determinação contida na alínea “e” do art. 1º da Portaria Conjunta nº 29/2019 – TJPE. Defiro, de logo, a expedição de alvará das parcelas subsequentes, desde que requeridas pelo exequente. Com o depósito da última parcela, intime-se o exequente para informar a este juízo se todos os valores foram depositados de forma correta pelo executado, ficando ciente que o seu silencio implicará em extinção (art. 924, II - CPC). P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 10 de abril de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE IVO DE PAULA GUIMARAES EXECUTADO(A): SEVAGTUR RECEPTIVO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo e polo passivo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199486420, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079717-24.2023.8.17.2001
Vistos, etc... Diante da aceitação do exequente em relação ao pedido de parcelamento do débito apresentado pela executada, defiro o pedido de expedição de alvará dos valores já depositados, na forma requerida pelo exequente. A executada deve continuar realizando os depósitos de forma regular, até o adimplemento total da obrigação. Determino que a Diretoria Cível envie, automaticamente, os autos ao arquivo definitivo, conforme determinação contida na alínea “e” do art. 1º da Portaria Conjunta nº 29/2019 – TJPE. Defiro, de logo, a expedição de alvará das parcelas subsequentes, desde que requeridas pelo exequente. Com o depósito da última parcela, intime-se o exequente para informar a este juízo se todos os valores foram depositados de forma correta pelo executado, ficando ciente que o seu silencio implicará em extinção (art. 924, II - CPC). P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 10 de abril de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento
10/04/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 13:32
Outras Decisões
31/03/2025, 11:38
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 21:47
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 13:36
Publicação
24/02/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE IVO DE PAULA GUIMARAES EXECUTADO(A): SEVAGTUR RECEPTIVO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a petição retro, id 194898366, no prazo de 15 dias. RECIFE, 20 de fevereiro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079717-24.2023.8.17.2001
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:52
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:37
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:49
Publicação
18/12/2024, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:49
Publicação
17/12/2024, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSÉ IVO DE PAULA GUIMARÃES. EXECUTADO(A): SEVAGTUR RECEPTIVO LTDA - ME. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189819141, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079717-24.2023.8.17.2001 Vistos etc, Defiro o pedido do exequente e determino a expedição de alvará dos valores depositados pelo executado. Como o exequente informa que a executada apresentou incorretamente contestação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, bem como apresenta possibilidade de parcelamento do saldo remanescente, intime-se o executado para se manifestar sobre a petição apresentada pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente ". RECIFE, 13 de dezembro de 2024. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSÉ IVO DE PAULA GUIMARÃES. EXECUTADO(A): SEVAGTUR RECEPTIVO LTDA - ME. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: (x) Dados bancários do beneficiário, em razão da incorreção. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. RECIFE, 13 de dezembro de 2024. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00. Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079717-24.2023.8.17.2001
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento
13/12/2024, 15:52
Expedição de documento
13/12/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 15:47
Outras Decisões
02/12/2024, 12:17
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:10
Publicação
18/09/2024, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE IVO DE PAULA GUIMARAES EXECUTADO(A): SEVAGTUR RECEPTIVO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179565615, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079717-24.2023.8.17.2001 Vistos etc, No intuito de evitar a prolação de decisão surpresa (artigos 9º e 10 - CPC), intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição apresentada pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 28 de agosto de 2024. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento
28/08/2024, 18:18
Outras Decisões
21/08/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 20:47
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 22:37
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 17:05
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:24
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:25
Outras Decisões
22/02/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 12:25
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 11:43
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 07:54
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 14:27
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2023, 19:10
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 18:44
Expedição de documento (Alvará)
21/09/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:13
Outras Decisões
14/09/2023, 22:36
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 18:24
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 15:00
Mandado (entregue ao destinatário)
04/09/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:54
Mandado
17/08/2023, 17:39
Mandado
17/08/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)