Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITW FEG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO(A): BM DISTRIBUIDORA TOP EM HIGIENIZACAO E LIMPEZA EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223152961, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057489-89.2022.8.17.2001 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Certidão negativa de citação (id. 209454186). Na mesma oportunidade, deverá indicar novo endereço para a efetivação da diligência, com o recolhimento das custas pertinentes, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso as custas sejam recolhidas, certifique-se e, em seguida, expeça-se o mandado de citação para o endereço indicado. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o devido recolhimento das custas, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE " RECIFE, 28 de novembro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital