Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERIDO: MUNICIPIO DA ALIANCA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica a parte requerente intimada do inteiro teor do Despacho de ID 175594513, conforme transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000797-88.2009.8.17.0170 INTERESSADO (PGM): MARIA JOSE DO NASCIMENTO, MARIA JOSE DE OLIVEIRA, ELINDICE BARROS SOARES ESPÓLIO - Vistos e etc. Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJPE (ID nº 151926133), advertindo a parte vencedora (por meio de ato ordinatório) para, no prazo de 15 quinze dias, realizar eventual requerimento, na forma do art. 534 do CPC (via PJE). Certifique-se as custas processuais e taxa judiciária devidas pela parte sucumbente não agraciada com a justiça gratuita na presente demanda, e, ato contínuo, expeça-se boleto bancário para pagamento de tal obrigação. Após, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das referidas exações tributárias. Não verificado o adimplemento da obrigação supra, certifique-se e envie-se a respectiva planilha de débitos ao Comitê Gestor de Arrecadação do TJPE. Por fim, arquivem-se os autos. Atribuo ao presente ato, força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Aliança/PE, data da assinatura eletrônica. FELIPE REIS DA SILVA Juiz de Direito " ALIANÇA, 24 de julho de 2024. RAFAEL DAMAZIO LEITE Diretoria Reg. da Zona da Mata