Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034295-31.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 242092153, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrente de Fraude Financeira, distribuída originalmente na 2ª Vara Cível da Capital, proposta por JEFFERSON SILVESTRE DA SILVA em face de THEMA FACTORING COMERCIAL LTDA, DALVA MARIA DOS SANTOS CASTELLAR, MARIA CRISTINA CASTELLAR, LEONARDO DOS SANTOS CASTELLAR, DELZIMAR DA SILVA SANTOS, IZABEL DA SILVA SANTOS. Em 05.10.2020, foi proferido despacho de citação dos réus (ID 68904054). Em 22.02.2021, as diligências de citação retornaram negativas, constando que "não existe o número indicado" para o réu Delzimar e "endereço insuficiente" para a ré Izabel (IDs 75624292 e 75624299). Em 23.02.2021, o Autor requereu buscas via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD (ID 75762342). Tais pesquisas foram deferidas pelo Juízo em 26.04.2021 (ID 79301793). Em 07.07.2023, novas tentativas de citação em endereços atualizados (IDs 137259449 e 137259448), as quais resultaram infrutíferas em 17.08.2023 por motivos de "endereço insuficiente" e tentativa frustrada (IDs 141387732 e 141387761). Em 03.10.2023, a parte autora indicou novos endereços para o réu Delzimar, informando, na oportunidade, que a ré Izabel havia logrado êxito em ser citada (ID 146792947). Em 16.08.2024, o MM Juiz da 2ª Vara Cível determinou a expedição sucessiva de cartas (ID 179130252). A carta expedida em 21.08.2024 (ID 179630358) retornou negativa com a informação "Ausente" em 23.09.2024 (ID 183061858). Em 05.11.2024, nova carta de citação foi enviada para endereço em São Paulo (ID 187415979), retornando em 04.12.2024 com a certidão informando que o número não existia (ID 190178386). Em 25.03.2025, a parte autora indicou novo paradeiro do réu (ID 198939311), resultando na expedição de carta em 02.04.2025 (ID 199818512). No entanto, a diligência retornou negativa em 14.04.2025 com a observação "Desconhecido" (ID 201012525). Em 23.04.2025, intimação da parte autora para se manifestar sobre as citações frustradas sob pena de extinção (ID 201800576). Em 31.07.2025, a parte autora alegou esgotamento dos meios ordinários para localização do réu Delzimar da Silva Santos e requereu a sua citação por edital (IDs 211574439 e 236624869). Em 03.03.2026, redistribuição dos autos para este Juízo da 21ª Vara Cível. Decido. Diante das diversas diligências de tentativa de citação, sem êxito, defiro o pedido de ID 236624869, eis que inviável a citação real do demandado DELZIMAR DA SILVA SANTOS. Assim, atendidos os requisitos dos arts. 256, II e §3º, e 257, I, do CPC, determino a citação de DELZIMAR DA SILVA SANTOS, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Proceda à Diretoria Cível com a remoção do sigilo processual, consoante já solicitado pela parte autora em ID. 236624869 e 211574440." RECIFE, 12 de junho de 2026. CHRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA GUIMARAES MOTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0034295-31.2020.8.17.2001