Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOAO JOAQUIM DOS SANTOS, ANTONIO VITAL DA SILVA, CICERO BARROS DA SILVA, CICERO JOAO DOS SANTOS, CICERO JOSE ARNALDO, DENILSON CICERO ARNALDO, ERONILDE PAULINO PEREIRA, FRANCISCO DIMAS DE SOUZA, GENILDO BARROS DA SILVA PANKARARU, JAIME PEREIRA DA SILVA, JANDIRA BARROS DE SOUSA, JOAO BATISTA DOS SANTOS, JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO, JOAO JOSE DE BARROS, JORGE ALUIZIO DE SOUZA, JOSE EDILSON DA SILVA, JOSE JULIAO SOBRINHO, JOSE LAETSON MONTEIRO DOS SANTOS, JOSE URBANO RAMOS, JOSE VIEIRA DOS SANTOS, JOSE VITAL DA SILVA, LUIZ JOSE DA SILVA, LUZIA DIAS DOS SANTOS, MARCOS BARROS DE CARVALHO, MARIA DAS DORES SILVA NASCIMENTO, MARIA DE JESUS DOS SANTOS, MARIA DO CARMO BARROS DE CARVALHO, MARIA ELIANE DE SA, MARIA JOSE DE SOUZA SILVA, OSWALDINA DANTAS DE LIMA BARBOSA, PAULO JOAO DOS SANTOS, CLAUDIO FEITOZA DA SILVA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000348-63.2022.8.17.3440
Trata-se de execução em que o exequente, por meio de petição, noticia o falecimento de alguns executados, a ausência de confirmação de citação de diversos corresponsáveis pelo débito e requer a adoção das diligências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Defiro o requerido. Procedi à consulta ao sistema CRC-JUD com vistas à obtenção das certidões de óbito dos executados apontados como falecidos. Da pesquisa realizada, retornaram positivamente apenas as certidões de óbito de José Urbano Ramos e de Maria do Carmo Barros de Carvalho, as quais seguem acostadas aos presentes autos. Ademais, realizei pesquisa de endereços por meio do sistema SISBAJUD em relação aos executados que, conforme indicado na petição, ainda não foram citados e tampouco localizados, a fim de viabilizar o cumprimento dos respectivos mandados citatórios. Determino à Central de Mandados que, com urgência, proceda ao retorno do mandado de citação do executado Paulo João dos Santos, caso este ainda não tenha sido cumprido e juntado aos autos. Diante dos resultados até o momento obtidos, intime-se o exequente, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, indicando as diligências que entender pertinentes ao prosseguimento da execução, notadamente quanto: Deixando o exequente de se manifestar no prazo assinalado, sem justificativa, proceda-se ao arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §§ 1º e 5º, do CPC. Cumpra-se. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito