Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042478-93.2017.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240704005, conforme segue transcrito abaixo: "Ciente do acórdão ID 234889516 que declarou a nulidade da Sentença prolatada nestes autos. Intime-se a parte autora, através do Advogado constituído nestes autos, para, no prazo de 20 dias úteis, promover a devida habilitação do espólio do autor representado pelo seu inventariante ou pelos herdeiros em conjunto, a fim de proceder com a devida sucessão processual. Nos termos do art. 313, §2º, I do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 30 dias para regularização do polo passivo desta demanda com a devida habilitação do espólio da demandante. Após, retornem conclusos os autos." RECIFE, 27 de maio de 2026. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0042478-93.2017.8.17.2001