Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0045546-04.1998.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245920938, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Vistos, etc...
Trata-se de execução em que foi determinada a intimação da parte exequente para manifestação acerca de eventual prescrição intercorrente. Examinando os autos, verifico que não estão presentes os requisitos para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Nos termos do art. 921, §§ 1º e seguintes, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, a contagem do prazo prescricional intercorrente tem início a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. No caso concreto, a primeira diligência infrutífera após a vigência da referida alteração legislativa ocorreu em 24/05/2024, não tendo decorrido, desde então, lapso temporal suficiente para a consumação da prescrição intercorrente. Além disso, observa-se que a parte exequente vem promovendo o regular impulsionamento do feito mediante requerimentos de pesquisas patrimoniais e demais providências executivas, inexistindo situação de desídia apta a ensejar a extinção da execução.
Diante do exposto, afasto, por ora, o reconhecimento da prescrição intercorrente. Defiro o requerimento de realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema INFOJUD, a fim de obter as declarações de imposto de renda e demais informações fiscais disponíveis dos executados, observadas as cautelas legais e o sigilo fiscal, servindo a presente decisão como autorização judicial para a diligência. Após a juntada das informações, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito. Intimem-se e cumpra-se. RECIFE, 8 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito" Intimo, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Infojud Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 22 de julho de 2026. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=