Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
ADINAILDO ALVES DE VASCONCELOS
CPF
Reu
AUTO POSTO VASCONCELOS LTDA
CNPJ
Reu
MARCIA JUSTINO DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
MARCEL DE OLIVEIRA FRANCO ALVARENGA
OAB/CE 13875·CPF·Representa: Autor
ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO
OAB/PE 18217·CPF·Representa: Autor
JOSÉ SELMO FERREIRA CAMPOS JUNIOR
OAB/PE 15715·CPF·Representa: Autor
WELLINGTON ARRUDA GOUVEIA JUNIOR
OAB/PE 19147·CPF·Representa: Autor
DIEGO MEDEIROS PAPARIELLO
OAB/PE 29143·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 12:47
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 16:10
Publicação
08/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): AUTO POSTO VASCONCELOS LTDA, ADINAILDO ALVES DE VASCONCELOS, MARCIA JUSTINO DO NASCIMENTO PAULISTA, 6 de outubro de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 216415272. PAULISTA, 6 de outubro de 2025. MARIANA PIRES DE AZEVEDO PINTO RIBEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0002118-84.2016.8.17.3090
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento
06/10/2025, 11:36
Outras Decisões
15/09/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
14/09/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:27
Publicação
17/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): AUTO POSTO VASCONCELOS LTDA, ADINAILDO ALVES DE VASCONCELOS, MARCIA JUSTINO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 210613386. PAULISTA, 7 de agosto de 2025. MARIANA PIRES DE AZEVEDO PINTO RIBEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0002118-84.2016.8.17.3090
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): AUTO POSTO VASCONCELOS LTDA, ADINAILDO ALVES DE VASCONCELOS, MARCIA JUSTINO DO NASCIMENTO PAULISTA, 6 de outubro de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 216415272. PAULISTA, 6 de outubro de 2025. MARIANA PIRES DE AZEVEDO PINTO RIBEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0002118-84.2016.8.17.3090
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento
06/10/2025, 11:36
Outras Decisões
15/09/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
14/09/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:27
Publicação
17/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): AUTO POSTO VASCONCELOS LTDA, ADINAILDO ALVES DE VASCONCELOS, MARCIA JUSTINO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 210613386. PAULISTA, 7 de agosto de 2025. MARIANA PIRES DE AZEVEDO PINTO RIBEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0002118-84.2016.8.17.3090
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento
07/08/2025, 17:26
Mero expediente
23/07/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 09:51
Publicação
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): AUTO POSTO VASCONCELOS LTDA, ADINAILDO ALVES DE VASCONCELOS, MARCIA JUSTINO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 99839871, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Havendo bloqueio integral ou parcial,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0002118-84.2016.8.17.3090 intime-se o executado, por seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (...)" PAULISTA, 22 de abril de 2025. MARIANA PIRES DE AZEVEDO PINTO RIBEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
23/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 08:04
Expedição de documento
22/04/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 16:47
Publicação
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): AUTO POSTO VASCONCELOS LTDA, ADINAILDO ALVES DE VASCONCELOS, MARCIA JUSTINO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 99839871, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Frustrada a tentativa de bloqueio de ativos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0002118-84.2016.8.17.3090 intime-se o(a) exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. (...)" PAULISTA, 20 de fevereiro de 2025. WILDMA CICERA LIRA SARAIVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 22:34
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 21:39
Mudança de Classe Processual
31/07/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 11:31
Petição (Resposta)
06/06/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2022, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2021, 17:26
Petição (Resposta)
07/05/2021, 00:53
Outras Decisões
19/04/2021, 09:59
Conclusão (para decisão)
09/04/2021, 18:30
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 09:00
Exceção de pré-executividade
30/09/2020, 14:58
Petição (Resposta)
29/09/2020, 18:23
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
28/08/2020, 22:38
Mero expediente
01/04/2020, 11:44
Conclusão (para despacho)
01/04/2020, 11:39
Conclusão (para despacho)
30/10/2018, 12:29
Petição (Impugnação aos embargos)
28/09/2018, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
28/08/2018, 10:37
Mandado (entregue ao destinatário)
20/10/2017, 15:39
Decurso de Prazo
05/03/2017, 00:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/01/2017, 13:47
Petição (Embargos À Execução)
09/01/2017, 16:37
Petição (Embargos À Execução)
09/01/2017, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2016, 14:28
Mandado
19/12/2016, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2016, 14:18
Mandado (não entregue ao destinatário; não entregue ao destinatário)