Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DARIO PESSOA FERRAZ JUNIOR EXECUTADO(A): IRACILDO DE LIMA CANDIDO DESPACHO R. Hoje. O Exequente noticiou o descumprimento do acordo homologado por sentença e requereu o Cumprimento de Sentença (ID 204371171). A parte Executada, embora devidamente citada na fase de Execução de Título Extrajudicial (ID 154815289), não foi localizada para ser intimada do início da fase de cumprimento (ID 214242756). O Exequente, em manifestação de ID 215699632, requer a "Citação por Edital". Esclareço que, tendo o Executado sido validamente citado na fase de conhecimento/execução, o ato processual subsequente é a Intimação para o pagamento voluntário (art. 523 do CPC), não havendo que se falar em nova citação, ainda que por edital. Contudo, a certidão do Oficial de Justiça (ID 214242756 - Pág. 94) indica que o imóvel está desocupado e à venda, sugerindo mudança de endereço não comunicada ao Juízo, o que, em tese, poderia ensejar a aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC. Entretanto, em homenagem aos princípios da efetividade da execução e da cooperação (art. 6º do CPC), e para esgotar os meios de localização do Executado e de seus bens, o que precede a qualquer intimação ficta ou a aplicação da presunção legal, mantenho a deliberação de busca de endereço e ativos. Da Busca de Endereço e Ativos: Expeça-se o necessário para a consulta e o bloqueio/restrição via sistemas conveniados, na seguinte ordem: a) SISBAJUD: Proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros, na modalidade "teimosinha" (repetição da ordem por 30 dias), até o limite do débito atualizado (R$ 2.751,00). b) RENAJUD e INFOJUD: Proceda-se à consulta para a localização de veículos e para a obtenção da última Declaração de Imposto de Renda do Executado, visando à identificação de bens e endereço atualizado. Das Providências Posteriores: Após o retorno das diligências eletrônicas: a) Em caso de bloqueio de valores,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0010622-27.2023.8.17.2640 intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado (caso haja) ou por via postal no endereço eventualmente encontrado, para manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). b) Em caso de localização de novo endereço, intime-se o Executado para pagamento voluntário no Cumprimento de Sentença (art. 523, CPC). c) Em caso de resultado negativo para endereço e bens, abra-se vista ao Exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Garanhuns-PE, data da assinatura eletrônica. Bel. Enéas Oliveira da Rocha Juiz de Direito