Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerCumprimento de sentença
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/09/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Capital - Seção a
Partes do Processo
MASTERBOI LTDA.
CNPJ
Autor
TRANSPORTADORA PAGNO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARIA CECÍLIA VALENÇA DE CARVALHO ALENCAR
OAB/PE 24076·CPF·Representa: Autor
GUILHERME DA COSTA E SILVA
OAB/PE 16447·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE MAURICIO ANDREANI
OAB/SC 8609·CPF·Representa: Autor
BRUNO SUASSUNA CARVALHO MONTEIRO
OAB/PE 18853·CPF·Representa: Autor
RODRIGO PEREIRA GUEDES
OAB/PE 19101·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 09:46
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 09:23
Redistribuição (competência exclusiva; sucessão)
16/09/2025, 14:33
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:00
Petição
09/09/2025, 08:40
Publicação
08/09/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MASTERBOI LTDA. EXECUTADO(A): TRANSPORTADORA PAGNO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212594878, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Oficie-se, através de malote digital, a 1ª Vara Cível da Comarca de Videira para que envie os comprovantes do(s) alvará(s) expedidos para este Juízo, em razão da penhora no rosto dos autos do processo de nº 0006595-80.2010.8.24.0079, bem como informe se há outros valores disponíveis. Certifique a Diretoria Cível a existência de valores vinculados a este Juízo, como diz o autor nos IDs. 211960688 e 211960694. Cumpra-se. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz de Direito 4" RECIFE, 4 de setembro de 2025. LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029564-31.2016.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MASTERBOI LTDA. EXECUTADO(A): TRANSPORTADORA PAGNO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212594878, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Oficie-se, através de malote digital, a 1ª Vara Cível da Comarca de Videira para que envie os comprovantes do(s) alvará(s) expedidos para este Juízo, em razão da penhora no rosto dos autos do processo de nº 0006595-80.2010.8.24.0079, bem como informe se há outros valores disponíveis. Certifique a Diretoria Cível a existência de valores vinculados a este Juízo, como diz o autor nos IDs. 211960688 e 211960694. Cumpra-se. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz de Direito 4" RECIFE, 4 de setembro de 2025. LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029564-31.2016.8.17.2001
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento
04/09/2025, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2025, 18:23
Mero expediente
12/08/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 11:35
Publicação
25/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MASTERBOI LTDA. EXECUTADO(A): TRANSPORTADORA PAGNO LTDA DESPACHO Tendo em vista a resposta do ofício, por meio do Malote Digital, conforme ID. 209492547,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0029564-31.2016.8.17.2001 intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias. Intime-se. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz de Direito 4
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento
23/07/2025, 16:54
Mero expediente
23/07/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2025, 17:35
Documento (Termo/Auto de Penhora)
05/06/2025, 14:48
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:53
Publicação
26/05/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MASTERBOI LTDA. EXECUTADO(A): TRANSPORTADORA PAGNO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício para penhora no rosto dos autos Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de ___ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 19 de maio de 2025. MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029564-31.2016.8.17.2001
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento
19/05/2025, 08:24
Publicação
07/05/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MASTERBOI LTDA. EXECUTADO(A): TRANSPORTADORA PAGNO LTDA DESPACHO
autor: Transportadora Pagno Ltda. e
Réu: Sul América Seguros S/A. Através de ofício, a 1ª Vara Cível da Comarca de Videira informou estar disponível saldo depositado em favor da TRANSPORTADORA PAGNO LTDA, CNPJ: 02.874.159/0001-60, devendo, em caso de interesse na penhora, ser fornecido o valor atualizado da execução para a posterior transferência do montante, conforme o ID. 180206270. Sendo assim, determino que se oficie ao juízo acima destacado para que proceda à penhora no rosto dos autos do processo nº 0006595-80.2010.8.24.0079/SC, no importe de R$ 1.395.543,24, conforme planilha atualizada de ID. 200792404, para satisfação dos valores destes presentes autos. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz de Direito 4
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0029564-31.2016.8.17.2001
Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente não obteve a satisfação do seu crédito. O demandante então informou que o réu possui valores a receber em outro feito, de nº 0006595-80.2010.8.24.0079, oriundo da 1ª. Vara Cível da Comarca de Videira/SC, tendo como
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MASTERBOI LTDA. EXECUTADO(A): TRANSPORTADORA PAGNO LTDA DESPACHO
autor: Transportadora Pagno Ltda. e
Réu: Sul América Seguros S/A. Através de ofício, a 1ª Vara Cível da Comarca de Videira informou estar disponível saldo depositado em favor da TRANSPORTADORA PAGNO LTDA, CNPJ: 02.874.159/0001-60, devendo, em caso de interesse na penhora, ser fornecido o valor atualizado da execução para a posterior transferência do montante, conforme o ID. 180206270. Sendo assim, determino que se oficie ao juízo acima destacado para que proceda à penhora no rosto dos autos do processo nº 0006595-80.2010.8.24.0079/SC, no importe de R$ 1.395.543,24, conforme planilha atualizada de ID. 200792404, para satisfação dos valores destes presentes autos. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz de Direito 4
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0029564-31.2016.8.17.2001
Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente não obteve a satisfação do seu crédito. O demandante então informou que o réu possui valores a receber em outro feito, de nº 0006595-80.2010.8.24.0079, oriundo da 1ª. Vara Cível da Comarca de Videira/SC, tendo como
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento
05/05/2025, 15:44
Mero expediente
05/05/2025, 15:44
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 14:54
Publicação
11/04/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MASTERBOI LTDA. EXECUTADO(A): TRANSPORTADORA PAGNO LTDA DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo certificado no ID. 199402496 sem que a parte credora atendesse ao determinado no despacho de 21/02/2015, intime-a para, no prazo de 10 dias, manifestar interesse no feito. No silêncio, arquive-se.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0029564-31.2016.8.17.2001 Intime-se. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz de Direito 4
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento
09/04/2025, 17:35
Mero expediente
09/04/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
29/03/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2025, 16:04
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MASTERBOI LTDA. EXECUTADO(A): TRANSPORTADORA PAGNO LTDA DESPACHO Credor em 16.05.23 informa “que até o presente momento, não recebeu qualquer crédito oriundo da determinação da penhora no rosto dos autos do Processo nº 0006595- 80.2010.8.24.0079, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Videira/SC”. Documento daquele douto Juízo juntado em 27.08.24, assim vistas ao credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz de Direito 4
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0029564-31.2016.8.17.2001
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento
21/02/2025, 04:02
Mero expediente
21/02/2025, 04:02
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 09:08
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 21:49
Por decisão judicial
20/09/2022, 11:09
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 12:22
Mero expediente
04/02/2022, 01:20
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 08:21
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 10:13
Mero expediente
05/01/2022, 13:08
Conclusão (para despacho)
04/01/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 12:49
Mero expediente
28/10/2021, 12:37
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 08:55
Mero expediente
01/06/2021, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2021, 18:06
Conclusão (para decisão)
20/01/2021, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2021, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2021, 10:46
Expedição de documento (Ofício)
15/09/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2020, 10:01
Mero expediente
05/03/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2018, 12:41
Conclusão (para despacho)
14/06/2018, 07:31
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2017, 10:47
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2017, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 11:02
Mero expediente
04/10/2017, 13:07
Conclusão (para despacho)
01/06/2017, 09:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/01/2017, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2016, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2016, 13:17
Petição (Petição (outras))
21/12/2016, 15:50
Documento (Certidão)
20/12/2016, 11:49
Documento (Certidão)
20/12/2016, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2016, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)