Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: A. A. M. I. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220274503, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Considerando que a executada intimada por duas vezes não juntou aos autos os documentos indispensáveis ao prosseguimento do presente cumprimento de sentença (ID 212415798; ID 203228502). Considerando ainda que, este E. TJPE, através do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado de Pernambuco – CIJUSPE, na Edição nº 93/2024 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) de 21 de maio de 2024, publicou a Nota Técnica nº 09/2024, contendo orientações acerca dos processos sobre tratamento de pessoa com TEA. Desta feita, seguindo as orientações contidas na Nota Técnica mencionada,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094638-85.2023.8.17.2001 AUTOR(A): M. V. C. D. O. intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: acostar aos autos relatório exarado pelo(a) médico(a) assistente, atualizado, acerca da necessidade ou não de continuidade do tratamento, nos termos solicitados na exordial, bem ainda, relatórios exarados por todos os terapeutas que efetivamente elaboram o tratamento. Registre-se, por oportuno, que os relatórios (laudos) expedidos pelo(a) médico(a) assistente, deve ser atualizado nos autos a cada 12 (doze) meses, ao passo em que os confeccionados pelos terapeutas a cada 06 (seis) meses, inclusive, discorrendo acerca da evolução do tratamento; em sendo o tratamento em questão realizado fora da rede credenciada, através de estabelecimentos de saúde ou profissionais particulares, traga aos autos, a parte autora, o mínimo de 02 (dois) orçamentos, para cada terapia; em sendo o tratamento em questão realizado fora da rede credenciada, através de estabelecimentos de saúde ou profissionais particulares, deve, ainda, a parte autora, apresentar certificados de capacitação técnica daquele(s) que efetivamente presta o atendimento, atendendo aos termos exigidos pelo(a) médico(a) assistente; por fim, apresente grade de horários das terapias, visando a observância da compatibilidade da carga horária do tratamento solicitado, com o nome dos profissionais, horário da terapia, duração da terapia e frequência assinada pelo profissional e responsável legal, bem ainda, documento expedido pela instituição de ensino em que se encontra matriculado o paciente, visando verificar, ainda, a adaptação das terapias ao horário escolar da pessoa com TEA. Advirta-se, de logo, o exequente que o não cumprimento integral do presente despacho ensejará em extinção do presente cumprimento de sentença, sem nova intimação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da autenticação eletrônica. Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo " RECIFE, 30 de outubro de 2025. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital