Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Imobiliária G2 Ltda.
Executados: Fabrício Márcio Costa Rijo e Helena Maria Alves da Silva SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Sentença (Outras) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Processo n° 0003215-08.2024.8.17.2810 Vistos etc.
Cuida-se de uma ação de execução de título extrajudicial no curso da qual, citada, a parte executada compareceu aos autos e requereu o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC (pet. Id nº 178505138), o que foi deferido (despacho Id nº 185271399). Efetuados os depósitos do valor exequendo e expedidos os respectivos alvarás (cf. certidão de Id nº 218730853), a parte exequente acostou petição aos autos noticiando que a parte executada quitou o débito objeto da presente ação, pugnando assim pela extinção da execução (Id nº 224407552). Vieram-me os autos conclusos. Relatado, decido. O cumprimento da obrigação exequenda dá ensejo à extinção do processo, na forma prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Outrossim, prevê o artigo 925 do CPC que a extinção do processo de execução só produzirá efeito quando declarada por sentença. Ex positis, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação; o que faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes do art. 924, II, e do art. 925, do CPC. Custas satisfeitas. Publique-se. Intimem-se. Por fim, considerando restar configurada hipótese de ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, p. ún., do CPC), certifique-se o trânsito em julgado da sentença (cf. art. 8º, p. ún., da Portaria Conjunta nº 3, de 2 de junho de 2021, do TJPE – DJe nº 106/2021) e, uma vez cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos em seguida, com baixa na distribuição. Jaboatão dos Guararapes, data registrada no sistema. Eunice Maria Batista Prado Juíza de Direito