Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): JOAO BOSCO RODRIGUES DE ALMEIDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0003862-62.2023.8.17.2640 Vistos etc, Em ID 193829023 requereu a parte autora a desistência do feito, prolatando-se sentença de extinção sem julgamento de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. É o relatório. Da fundamentação. Requer a parte autora a desistência da ação. Este pedido encontra amparo no código de processo civil, que apenas exige o consentimento do réu, no caso de decurso do prazo de resposta. Porém, este dispositivo processual não se aplica ao fato em questão, pois o réu não foi citado. Decido. Face o exposto acima e com fundamento no art. 485, inciso VIII do código de processo civil, homologo o pedido de desistência, formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Intime-se o advogado da autora. Custas pagas. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. P.R.I. Garanhuns-PE, 13 de fevereiro de 2025. Juiz Márcio Bastos Sá Barretto Titular da 2ª Vara Cível