Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): AUTO POSTO BIOFLEX COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME, CLAUDIANO CLAUDIO BANDEIRA, WENDJA OLIVEIRA LEITE DOS RAMOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 189908881, conforme transcrito abaixo: "[...] 5. Em caso negativo, indiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão; 6. Sendo o caso, pugnem as partes pelo julgamento antecipado do mérito, devendo a DRZM realizar a conclusão do feito para sentença. Cumpra-se. Barreiros/PE, data da assinatura. RODRIGO CALDAS DO VALE VIANA Juiz de Direito" BARREIROS, 14 de julho de 2025. NYERE MARQUES PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000058-65.2017.8.17.2230