Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogado do(a) ESPÓLIO -
REQUERIDO: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES - PE23756 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José do Egito, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: 1. INTIMAÇÃO DO
EXEQUENTE: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Comprove o recolhimento das custas necessárias à diligência de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, conforme previsto na Lei de Custas do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 11.186/95 e suas alterações); b) Junte aos autos planilha de cálculo atualizada do débito exequendo, discriminando: · Valor principal da dívida; · Correção monetária (índice e período); · Juros de mora; · Multa contratual (se houver); · Honorários advocatícios; · Custas processuais; · Valor total atualizado até a presente data. 2. CONDICIONAMENTO DO BLOQUEIO: O deferimento e efetivação do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD fica CONDICIONADO à comprovação do recolhimento das custas respectivas e à juntada da planilha atualizada, medidas indispensáveis ao regular prosseguimento da execução. 3. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Tendo em vista que a última avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 742 data de 2001 (R$ 141.125,00), DETERMINO à Diretoria que proceda à consulta no sistema SIAJUS/TJPE para certificar a disponibilidade de perito avaliador habilitado na especialidade de avaliação de imóveis rurais. Certificada a existência de perito disponível, proceda-se à nomeação e intimação para que apresente laudo de avaliação atualizada no prazo de 30 (trinta) dias. IV - Cumpridas as determinações acima, especialmente quanto à comprovação do recolhimento das custas e juntada da planilha de débitos atualizada, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD dos executados. JANAINA ALMEIDA VIANA DE ABREU (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara da Comarca de São José do Egito O: R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 Telefone': (87) 38443438 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000001-65.1998.8.17.1340 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogado do(a) ESPÓLIO -