Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAQUIM CORREIA DE PONTES - ME EXECUTADO(A): CARLOS JULIO ELOI DE LIMA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 Processo nº 0000007-52.2018.8.17.8201
Vistos, etc. A parte exequente requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação na residência do executado, com base no art. 831 e seguintes do CPC e no Enunciado 38 do FONAJE, sob a justificativa de cumprimento imediato do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995. Todavia, conforme consta nos autos, já foram esgotadas as diligências viáveis à localização de bens penhoráveis do executado, todas sem êxito, incluindo buscas por veículos via RENAJUD, quatro tentativas de bloqueio, incluindo a modalidade teimosinha, todas com resultado negativo,. Ademais, foi também expedido mandado de penhora e avaliação (ID nº 90227712), igualmente infrutífero, não tendo sido localizado qualquer bem do executado passível de expropriação. Ressalte-se que o pedido ora formulado não está acompanhado de qualquer elemento novo ou indício concreto de que existam bens na residência do executado, o que evidencia mero pedido genérico, dissociado de diligência efetiva, e que configura conduta protelatória, apta a sobrecarregar o Judiciário e a desrespeitar o princípio da cooperação processual. Dessa forma, não se mostra razoável ou proporcional o deferimento da medida pleiteada, por ausente lastro probatório mínimo a justificar sua adoção.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação na residência do executado. Advirta-se o exequente de que a reiteração de pedidos genéricos e infundados poderá ensejar a aplicação das sanções previstas nos arts. 79 e 80 do CPC, inclusive multa por litigância de má-fé. Intime-se e arquivem-se. RECIFE, data e assinatura digitais Juiz(a) de Direito