Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: P. C. D. C. L. EXECUTADO(A): F. I. D. A. INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID199833236. DECISÃO 01 – Ante o acordo celebrado em sede de cumprimento de sentença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil determino a suspensão do feito, ante o parcelamento acordado entre as partes. Para tanto, mantenham-se os autos em Cartório até 17.05.2025 para cumprimento da obrigação pactuada. 02 - Sobrevindo manifestação nos autos, durante o interregno do prazo de suspensão, à conclusão para deliberação. 03 - Com o advento do termo final,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0010905-51.2011.8.17.0480 intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve integral cumprimento do acordo formulado, advertindo-se que seu silêncio será interpretado como quitação. Demais diligências. Cumpra-se.. CARUARU, 02 de abril de 2025 ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS JUÍZA DE DIREITO CARUARU, 23 de abril de 2025. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior