Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EUCLIDES FERREIRA DA SILVA, ELIAB JOSE FERREIRA DA SILVA, EMERSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA, EPAMINONDAS FERREIRA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BMG INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 213212628, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO 1 -
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000095-29.2016.8.17.2230 Defiro o petitório de Id. 210485708. Cumpra-se, conforme requerido. 2 - Após cumprimento das providências, intime-se os herdeiros para requererem o que entender pertinente, no prazo de 10 dias. 3 - Transcorrido o prazo, sem respostas, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC. 4 - Com respostas, voltem-me os autos conclusos. Barreiros/PE, data da assinatura. Rodrigo Caldas do Valle Viana Juiz de Direito" BARREIROS, 1 de outubro de 2025. GABRIEL BORGES DE LIMA E MOURA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EUCLIDES FERREIRA DA SILVA, ELIAB JOSE FERREIRA DA SILVA, EMERSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA, EPAMINONDAS FERREIRA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BMG INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 213212628, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO 1 -
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000095-29.2016.8.17.2230 Defiro o petitório de Id. 210485708. Cumpra-se, conforme requerido. 2 - Após cumprimento das providências, intime-se os herdeiros para requererem o que entender pertinente, no prazo de 10 dias. 3 - Transcorrido o prazo, sem respostas, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC. 4 - Com respostas, voltem-me os autos conclusos. Barreiros/PE, data da assinatura. Rodrigo Caldas do Valle Viana Juiz de Direito" BARREIROS, 1 de outubro de 2025. GABRIEL BORGES DE LIMA E MOURA Diretoria Reg. da Zona da Mata
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento
01/10/2025, 16:05
Registro Processual (Retificada a autuação)
01/10/2025, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 16:01
Mudança de Parte
01/10/2025, 15:53
Mero expediente
18/08/2025, 11:14
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 14:13
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:49
Publicação
27/02/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EUCLIDES FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BMG INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 189915932, conforme transcrito abaixo: "1. Considerando o acervo atual de 4700 (quatro mil e setecentos) processos na Comarca de Barreiros, cuja distribuição mensal ultrapassa 100 (cem) novos feitos; 2. Considerando os Princípios da Cooperação e Economia Processual; 3. Considerando, ainda, a necessidade de duração razoável do processo; 4. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem a possibilidade de autocomposição, apresentando proposta de acordo nos autos; 5. Em caso negativo, indiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão; 6. Sendo o caso, pugnem as partes pelo julgamento antecipado do mérito, devendo a DRZM realizar a conclusão do feito para sentença. Cumpra-se." BARREIROS, 21 de fevereiro de 2025. RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000095-29.2016.8.17.2230
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento
21/02/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:08
Mero expediente
03/12/2024, 09:57
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 10:41
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EUCLIDES FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BMG ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos realizados pelo Contador Judicial. BARREIROS, 19 de julho de 2024. RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000095-29.2016.8.17.2230
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento
19/07/2024, 15:21
Recebimento
05/07/2024, 13:43
Cálculo de Liquidação
05/07/2024, 13:43
Documento
05/07/2024, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2024, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 13:54
Remessa (outros motivos)
16/05/2024, 17:12
Decurso de Prazo
16/04/2024, 02:21
Remessa (outros motivos)
27/03/2024, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 19:19
Mero expediente
22/03/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 10:42
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 10:16
Mero expediente
06/02/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:16
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2022, 11:16
Mero expediente
16/12/2022, 12:08
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 07:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/11/2022, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2022, 10:15
Recebimento
02/08/2022, 10:10
Documento (Certidão)
25/05/2022, 18:35
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2021, 16:07
Petição (Contra-razões)
01/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 12:30
Petição (Apelação)
01/06/2021, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 15:26
Procedência
07/05/2021, 08:47
Conclusão (para despacho)
19/01/2021, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 14:52
Mero expediente
09/04/2020, 08:42
Conclusão (para despacho)
08/04/2020, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2020, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2020, 08:23
Registro Processual (Retificada a autuação)
08/04/2020, 08:21
Petição (Resposta)
25/07/2019, 18:12
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 18:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2019, 12:02
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
19/06/2019, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2019, 13:23
Petição (Contestação)
14/06/2019, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)