Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EM SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI EXECUTADO(A): GRAVADORA E EDITORA SUCESSO MUSIC LTDA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0027114-61.2024.8.17.8201
Vistos, etc... Homologo a conciliação celebrada entre as partes, conforme o descrito no Termo de Acordo Extrajudicial nos autos (doc. ID nº 213335925), para que surta os efeitos da lei, com base no § único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Protocolei nesta data determinação de cancelamento da ordem de bloqueio e promovi o encerramento da ordem, conforme recibos em anexo. Registro que o sistema pode levar até 48 horas para cumprimento da ordem. Havendo novos bloqueios neste período, deverá o executado informar a este Juízo, para que seja promovida a determinação de desbloqueio. Transitado em julgado, arquive-se. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, em face de no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis, não haver o ônus da sucumbência, salvo os casos de litigância de má-fé, nos ternos do que dispõe o Art. 55, da Lei nº. 9099/95. Atente a Diretoria dos Juizados Especiais para as seguintes determinações: 1 - Intimações em nome do/a(s) advogado/a(s) indicado/a(s) nos autos; P. R. I. RECIFE, 20 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito L.H.B.