Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIEDADE LIFE EXECUTADO(A): ROMERO MONTEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0001052-66.2025.8.17.8227
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. O autor ingressou anteriormente com ação idêntica tombada sob nº0008022-19.2024.8.17.8227. A petição inicial foi indeferida em virtude da ausência de documentos que atestem a legitimidade passiva. Ingressou com nova demanda sem corrigir o vício processual, violando o disposto no art.486, §1º do CPC. Constata-se, portanto, que a parte exequente é contumaz no ajuizamento de ações executivas, sem acostar documentos essenciais a propositura da ação aptos a tornar a despensa condominial em título extrajudicial, embora ciente da exigência, deste juízo, há vários anos. Esse comportamento é contrário aos princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente a celeridade processual e de consequência incompatível com o rito sumaríssimo. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, sem oportunizar nova emenda, extinguindo o feito com base no art. 924, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Intime-se o exequente. Após, arquivem-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito JABOATÃO DOS GUARARAPES, 21 de fevereiro de 2025. DEBORAH CAMPOS DOS SANTOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIEDADE LIFE Endereço: AMAMBAI, 246, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54430-160 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.