Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A ESPÓLIO -
REQUERIDO: JULIETE SANTANA VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0001330-67.2025.8.17.8227
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95
Cuida-se de ação de busca e apreensão movida BANCO RCI BRASIL S.A. Reconheço, de ofício, a incompetência desta justiça Especial para o processamento e julgamento da demanda ora posta, nos exatos termos do preconizado pelo art. 8o da lei 9099/95, a partir de cujo conteúdo se depreende que não poderão ser partes, no processo instituído pela mencionada lei, as pessoas jurídicas, salvo as EPP e ME, sendo certo que a ré é instituição financeira de grande porte. Ademais, não cabe procedimento especial de busca e apreensão.
Ante o exposto, extingo o processo, sem analisar o mérito, com supedâneo nos art. 8o caput combinado com o art. 51, IV, ambos da Lei 9099/95. Sem custas. Sem honorários. Intime-se o autor. Após, arquivem-se os autos. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito JABOATÃO DOS GUARARAPES, 21 de fevereiro de 2025. DEBORAH CAMPOS DOS SANTOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: BANCO RCI BRASIL S.A Endereço: R PASTEUR, 463, SALA 204,(2 ANDAR), BATEL, CURITIBA - PR - CEP: 80250-080 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.