Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: OGEL - OBRAS GERAIS EIRELI - EPP EXECUTADO(A): COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224908094, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019517-95.2016.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de petição de ID 223529991, apresentada pela sociedade de advogados da parte exequente, em que requer a expedição de alvará para levantamento de valores depositados judicialmente pela executada. Aduz a peticionária que a COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA efetuou o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme comprovante de depósito judicial anexado no ID 221666267. Analisando os autos, verifico que o valor foi devidamente depositado em conta judicial vinculada a este processo. Desta forma, o pedido de liberação da quantia é medida que se impõe para a satisfação do crédito da verba honorária.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado. Assim, determino à Diretoria Cível que expeça o competente alvará de transferência para liberar a integralidade do valor depositado na conta judicial (conforme ID 221666267), após ser certificado a intimação das partes, independente do trânsito em julgado, de: 01 (um) alvará de transferência em favor da sociedade BRANDÃO E LORETO ADVOGADOS, CNPJ: 3.096.701/0001-18, Banco Santander, C/C n° 13000686-0, Agência: 4020, Chave Pix: 13096701000118, com seus acréscimos legais, se houver, na forma da súmula 179, do STJ e da tese repetitiva firmada no Resp. 1.348.640/RS. Após a comprovação da transferência, e diante das certidões de Ids. 221566076 e 221580825, as quais anunciam a necessidade de adequação do precatório à nova rotina estabelecida pela Instrução Normativa nº 16, de 02/09/2025, retornem-me os autos conclusos para a correspondente adequação, considerando ainda a notícia de penhora no rosto dos autos (Id. 220097382). Recife, data da assinatura digital. Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito " RECIFE, 4 de dezembro de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital