Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO(A): RAYOTEC LTDA - ME DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0047538-81.2016.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ACELÉTRICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA em face de RAYOTEC LTDA - ME. A parte exequente peticionou sob ID 226707113 informando que o feito já se encontra regularmente extinto por sentença de ID 196125373, razão pela qual não subsiste interesse no prosseguimento de qualquer diligência pendente, especialmente a intimação determinada no ID 225231349. No mesmo ato, requereu a desistência dos Embargos de Declaração opostos sob ID 197560780, bem como apresentou renúncia aos poderes outorgados pela parte autora, conforme documento anexo ID 226707114, com ciência da mandante. É o relatório. Decido. Considerando que o processo já se encontra extinto por sentença, bem como diante da manifestação expressa da parte exequente, defiro o pedido de desistência dos Embargos de Declaração de ID 197560780, deixando de apreciá-los. Anote-se, ainda, a renúncia aos poderes apresentada pela patrona da exequente, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Não havendo outras providências pendentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. ADRIANA BRANDÃO DE BARROS CORREIA Juíza de Direito 11