Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO Recentemente o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre duas relevantes matérias versando sobre PASEP, através de Recursos Especiais submetidos ao rito dos repetitivos. Um deles foi o Tema Repetitivo 1387, o qual firmou a tese segundo o qual o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP. O outro foi o Tema Repetitivo 1300, que por sua vez definiu tese no sentido de que Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Registre-se que os Recursos Especiais paradigmas já transitaram em julgado. Conforme art. 1.040, III do CPC, publicado Acórdão paradigma de Recursos Repetitivos, deve o Processo anteriormente suspenso retomar a tramitação regular, pelo que determino a continuidade dos atos processuais com a intimação das partes para manifestação e oportunidade para requerer o que entender de direito, no prazo comum de 10(dez) dias. Decorrido dito prazo, volte-me os autos conclusos. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0024012-07.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ALDENISE APOLINARIO DOS SANTOS