Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): JOSE CANUTO SANTIAGO RAMOS JUNIOR, MARIA LIGIA RAMOS BEZERRA CAVALCANTI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___194763539__, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016057-87.1996.8.17.0001 Vistos etc,
Trata-se de pedido de penhora de valores em nome dos executados, via Sisbajud. DECIDO Compulsando os autos, verifico que apenas o executado foi citado, bem como que os endereços dos autos não estão atualizados, em vista da ausência de citação da executada, e consequente falta de intimação para ciência da digitalização. Já em relação ao executado, a intimação foi devolvida por ausência da parte. Considerando que os autos foram distribuídos no ano de 1996, determino a intimação do exequente para que diligencie em busca dos endereços atualizados dos executados, a fim de possibilitar as intimações necessárias, bem como sobre possível prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, V do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 21 de fevereiro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau