Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE AMADEUS ALVES DECISÃO Verifica-se que os bens penhorados não foram encontrados, conforme consta do ID216257774. Intimada a parte exequente para se manifestar acerca do prosseguimento da execução (ID216257774), esta permaneceu inerte, conforme certidão de ID231275064. Diante disso, frustrada, ao menos por ora, a satisfação do crédito exequendo, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, ou até ulterior manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0000249-97.2019.8.17.3020 intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, sob pena de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Cumpra-se. Ouricuri/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito