Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053394-45.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241220163, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Reginaldo Rodrigues Barbosa em face de Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT, para execução de obrigação de fazer reconhecida no título judicial em questão. As partes transacionaram acerca do objeto da presente demanda tendo sido o referido acordo homologado por Sentença Id 232232689. Posteriormente, a Seguradora depositou em juízo a acordada ID 235086343. Por sua vez, o demandante, através da petição ID 235472119, concordou com a quantia depositada em juízo e requereu a expedição dos alvarás competentes. É o breve relatório. Decido. Os valores executados foram integralmente pagos, posto isso, com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do Novo CPC, declaro a presente execução extinta, pelo integral cumprimento da obrigação fixada na Sentença ora executada. A Diretoria expeça os alvarás de transferência competentes, nos termos da petição autoral Id 235472119. Nada mais a cumprir, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de estilo.
Ante o exposto, e considerando a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pagas ID 240815096. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" RECIFE, 29 de maio de 2026. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0053394-45.2024.8.17.2001