Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DE GRAVATA APELADO(A): ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO ACÓRDÃO De ordem do(a) Exmo(a) Des(a) Gabinete do Des. Evio Marques da Silva 2ª TCRC, fica V.Sa. intimado(a) do acórdão proferido nestes autos, conforme vinculado em anexo. Cumpra-se. Caruaru, 10 de abril de 2026 Analista Judiciário/ Técnico Judiciário Por ordem do Exmo. Relator.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DA CÂMARA REGIONAL - Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/nº, Centro, Caruaru, PE. CEP. 55012-330. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0004947-27.2022.8.17.2670 Gabinete do Des. Evio Marques da Silva 2ª TCRC
13/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2026, 15:21
Petição (Contra-razões)
10/02/2026, 18:15
Publicação
19/12/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE GRAVATA ATO ORDINATÓRIO - PARTE AUTORA Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, remeta-se ao Tribunal. GRAVATÁ, 17 de dezembro de 2025. ABNER DA COSTA MANSUR Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0004947-27.2022.8.17.2670
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento
17/12/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 09:44
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:33
Publicação
13/11/2025, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE GRAVATA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 221857440, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, REJEITO A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA e, com fulcro no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, consequentemente, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da parte autora, no valor de R$ 225.199,23 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e nove reais e vinte e três centavos). Sobre o valor constituído no título incidirão os seguintes consectários legais: Até 08 de dezembro de 2021: Correção monetária pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada medição e juros de mora equivalentes aos da caderneta de poupança a partir da citação. A partir de 09 de dezembro de 2021: Incidência exclusiva da taxa SELIC, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Confirmo, em cognição exauriente, o indeferimento do pedido de tutela de urgência, já analisado e rechaçado pela decisão interlocutória de ID 151836864. Julgo prejudicados os pedidos de declaração de nulidade da Portaria nº 201/2022 e de impugnação do Relatório Técnico nº 9, uma vez que a análise do mérito da cobrança, que ora se acolhe, já afasta a eficácia de tais atos como fundamento para o inadimplemento, resolvendo a controvérsia principal em favor da autora, tudo conforme fundamentação supra, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o Município de Gravatá ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC." GRAVATÁ, 11 de novembro de 2025. ABNER DA COSTA MANSUR Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0004947-27.2022.8.17.2670
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE GRAVATA ATO ORDINATÓRIO - PARTE AUTORA Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, remeta-se ao Tribunal. GRAVATÁ, 17 de dezembro de 2025. ABNER DA COSTA MANSUR Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0004947-27.2022.8.17.2670
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento
17/12/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 09:44
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:33
Publicação
13/11/2025, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE GRAVATA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 221857440, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, REJEITO A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA e, com fulcro no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, consequentemente, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da parte autora, no valor de R$ 225.199,23 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e nove reais e vinte e três centavos). Sobre o valor constituído no título incidirão os seguintes consectários legais: Até 08 de dezembro de 2021: Correção monetária pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada medição e juros de mora equivalentes aos da caderneta de poupança a partir da citação. A partir de 09 de dezembro de 2021: Incidência exclusiva da taxa SELIC, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Confirmo, em cognição exauriente, o indeferimento do pedido de tutela de urgência, já analisado e rechaçado pela decisão interlocutória de ID 151836864. Julgo prejudicados os pedidos de declaração de nulidade da Portaria nº 201/2022 e de impugnação do Relatório Técnico nº 9, uma vez que a análise do mérito da cobrança, que ora se acolhe, já afasta a eficácia de tais atos como fundamento para o inadimplemento, resolvendo a controvérsia principal em favor da autora, tudo conforme fundamentação supra, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o Município de Gravatá ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC." GRAVATÁ, 11 de novembro de 2025. ABNER DA COSTA MANSUR Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0004947-27.2022.8.17.2670
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento
11/11/2025, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 16:28
Recebimento
05/11/2025, 10:40
Procedência
04/11/2025, 15:21
Conclusão (para julgamento)
06/10/2025, 14:43
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 10:11
Conclusão
01/10/2025, 08:08
Conclusão (para julgamento)
13/03/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 21:47
Publicação
26/02/2025, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE GRAVATA DESPACHO (COM FORÇA DE MANDADO/ OFÍCIO) 1-
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0004947-27.2022.8.17.2670 Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição retro, sob pena de preclusão. 2- Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. GRAVATÁ, data de assinatura eletrônica. Thiago Meirelles Silva dos Santos Juiz(a) de Direito
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento
21/02/2025, 10:38
Mero expediente
21/02/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 12:54
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 13:04
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:02
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:02
Publicação
11/11/2024, 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: MUNICIPIO DE GRAVATA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta GRAVATÁ, 6 de novembro de 2024. PATRICIA GADELHA SARMENTO DE FARIAS Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0004947-27.2022.8.17.2670 AUTOR(A): ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento
06/11/2024, 10:42
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)
06/11/2024, 10:38
Apensamento
29/10/2024, 12:34
Mero expediente
07/08/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 18:53
Publicação
28/07/2024, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: MUNICIPIO DE GRAVATA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do ITEM referente ao oferecimento dos Embargos Monitórios - Ato Judicial de ID 151836864, conforme segue transcrito abaixo: "...4) Apresentados embargos à ação monitória,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0004947-27.2022.8.17.2670 AUTOR(A): ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA intime-se a autora para se manifestar no prazo de 15 dias, ficando suspensa a eficácia da decisão acima até o julgamento em primeiro grau (NCPC, art. 702, §§ 4º e 5º). " GRAVATÁ, 9 de julho de 2024. MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA Diretoria Regional do Agreste
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento
09/07/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 10:33
Decurso de Prazo
24/02/2024, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
18/01/2024, 07:15
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)