Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESCOLA GERACAO ATUAL LTDA - ME EXECUTADO(A): EDISON COELHO DE LIMA INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831561 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0026941-42.2021.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ESCOLA GERAÇÃO ATUAL LTDA. - ME em face de EDISON COELHO DE LIMA, na qual a parte exequente requereu a utilização do sistema SNIPER/CNJ para localização de ativos e bens em nome da parte executada, indicando débito atualizado de R$ 23.256,59. Pois bem. Defiro a realização da pesquisa patrimonial pelo sistema SNIPER, como medida adequada à tentativa de localização de bens penhoráveis, especialmente diante da fase executiva e da necessidade de conferir efetividade à tutela jurisdicional. Consigno, contudo, que a diligência foi procedida na presente data, sem localização de bens ou ativos passíveis de constrição. Diante disso, considerando as diversas diligências já empreendidas ao longo da execução, sem êxito na localização de patrimônio penhorável, bem como o prolongado tempo de tramitação do feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo, nos termos da legislação aplicável aos Juizados Especiais. Cumpra-se. RECIFE, 8 de junho de 2026. Christiana Brito Caribé da Costa Pinto Juíza de Direito G.V RECIFE, 11 de junho de 2026. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: ESCOLA GERACAO ATUAL LTDA - ME Endereço: Estrada do Arraial, 4341, Casa Amarela, RECIFE - PE - CEP: 52070-230 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.