Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEBORA EXECUTADO(A): ANDRE ROBERTO DA COSTA FLORES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0007380-61.2023.8.17.8201
Vistos, etc. Homologo a conciliação celebrada entre as partes, conforme o descrito no Termo de Acordo nos autos (doc. ID nº 244129212), para que surta os efeitos da lei, com base no § único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Conforme ID 244099608, já foi determinada a transferência judicial dos valores bloqueados. Sendo assim, determino a intimação do executado para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários para expedição do competente alvará. Informados os dados, expeça-se alvará. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, em face de no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis, não haver o ônus da sucumbência, salvo os casos de litigância de má-fé, nos ternos do que dispõe o Art. 55, da Lei nº. 9099/95. Transitado em julgado, arquive-se. P. R. I. RECIFE, 16 de junho de 2026. Juiz de Direito rvcs