Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: USIVALE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vicência, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 223218394, conforme transcrito abaixo: " Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Vicência R DEOCLIDES DE ANDRADE LIMA, 05, Centro, VICÊNCIA - PE - CEP: 55850-000 - F:(81) 36412850 Processo nº 0000049-64.2016.8.17.3580 AUTOR(A): EDVALDO RUFINO DA SILVA
RÉU: USIVALE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Devidamente intimada para efetuar o pagamento das custas processuais, a empresa demandada requereu o parcelamento. De início,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Vicência Processo nº 0000049-64.2016.8.17.3580 AUTOR(A): EDVALDO RUFINO DA SILVA indefiro o pedido de parcelamento, pois a requerida tem condições de efetuar o pagamento de forma integral. Proceda-se a Diretoria nos termos dos arts. 22 e 27, §3º da Lei Estadual nº 17.116/2020. Seguem dispositivos: “ Art. 22. Verificado o inadimplemento total ou parcial da taxa judiciária e das custas processuais, a parte será intimada para promover o respectivo recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor. Art. 27. Constatando existirem taxa judiciária e custas processuais inadimplidas, o chefe de secretaria ou servidor responsável promoverá a imediata intimação da parte devedora, para saldá-las em 15 (quinze) dias, observado o art. 22 desta Lei. § 3º Caso o devedor não satisfaça o pagamento, o chefe de secretaria ou servidor responsável, emitirá certidão do trânsito em julgado e planilha de cálculo fornecida pelo sistema informatizado, encaminhando-os ao Comitê Gestor de Arrecadação, que adotará as providências previstas em ato normativo específico, podendo, inclusive, proceder ao protesto do título judicial e à inclusão do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.” Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Intimem-se as partes. VICÊNCIA, nesta data. MANOEL BELMIRO NETO Juiz de Direito" VICÊNCIA, 9 de janeiro de 2026. VIVIANE ALVES SOUZA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata