Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO DULCE DE SOUZA LEAO LTDA EXECUTADO(A): KALIDIANE RAFAELE VIANA DA COSTA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0054380-57.2023.8.17.8201
Vistos, etc... Homologo a conciliação celebrada entre as partes, conforme descrito no termo de Acordo Extrajudicial nos autos (doc. ID 191428042), para que surta os efeitos da lei, com base no § único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o acordo não contempla o valor bloqueado pelo Sisbajud (R$ 200,00), promovi nesta data ao desbloqueio. Ressalto que a ordem de bloqueio já está encerrada. Transitado em julgado, arquive-se. P. R. I. RECIFE, 12 de fevereiro de 2025 Christiana Brito Caribé da Costa Pinto Juiz(a) de Direito A.Z.