Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERIDO: M. A. R. D. S., M. P. E. C. L., A. G. P. A. E. C. L. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213502145, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0191645-49.2012.8.17.0001 INTERESSADO (PGM): J. D. F. C. ESPÓLIO -
Vistos, etc... Tendo em vista que conforme acórdão de ID. 199208488, a parte devedora é o próprio autor, que já está cadastrado com o nº do CPF no sistema, determino o arquivamento do feito, face deferimento de assistência judiciária gratuita ao autor. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito CARIBE/AHL " RECIFE, 28 de agosto de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau