Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133142-34.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 246523788, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos, etc... Com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e considerando o dever do magistrado de estimular a autocomposição (art. 3º, §3º, do CPC), ferramenta essencial para a solução adequada dos litígios, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem sobre a possibilidade de firmarem um acordo. Em caso de haver interesse, devem informar sua proposta e diligenciar com vistas à assinatura de um instrumento de transação a ser submetido a homologação deste juízo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 21 de julho de 2026. CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0133142-34.2021.8.17.2001