Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: CARTAGO INDUSTRIA, COMERCIO,IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0102707-72.2024.8.17.2001 AUTOR(A): NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Vistos, etc... Considerando que a parte ré, devidamente citada, não efetuou o pagamento do débito, nem opôs embargos à monitória, conforme certidão de ID nº 216660293, fica de logo constituído o mandado de pagamento em título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º, CPC. Em cumprimento à regra contida no §8º do art. 702 do mesmo diploma processual (parte final), que remete a execução à observação do rito "no disposto ao Título II do Livro I da parte Especial, no que for cabível", INTIME-SE a parte autora/credora nos termos do art. 513 § 1º, c/c art. 523 et seg. do CPC, para promover, querendo, o cumprimento de sentença, no prazo de dez (10) dias úteis, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescendo honorários de 10%, bem como para requerer o que melhor lhe convir, voltando-me em seguida conclusos. Em optando o credor pela execução, evolua-se o rito para “cumprimento definitivo de sentença”. Intime-se. Publique-se no DJEN (art. 346, CPC). Cumpra-se. RECIFE, data digitalmente certifica da. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma