Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA EXECUTADO(A): THEX SOLUCOES & SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 233877204, conforme transcrito abaixo: "PELO EXPOSTO,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0002310-55.2012.8.17.0730 indefiro, por ora, a realização de pesquisas em nome do sócio. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por meio de petição própria e apartada (distribuída por dependência), sob pena de prosseguimento da execução apenas em face da devedora principal ou arquivamento administrativo." IPOJUCA, 28 de abril de 2026. BARBARA QUEIROZ FREITAS SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata