Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: E. F. D. A. F. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194942104, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0161554-04.2023.8.17.2001 AUTOR(A): A. C. F. E. I. S. Vistos etc.
Cuida-se de requerimento de desistência formulado pela parte demandante por meio da petição de ID nº 192700106. Decido. Considerando que a parte ré ainda não foi citada, não vejo óbice à homologação do pedido de desistência. Assim, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, já satisfeitas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. RECIFE, 11 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 21 de fevereiro de 2025. KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau