Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): FARMACIA COMPANHIA DAS FORMULAS LTDA - EPP, MARIA DAS GRACAS DE ANDRADE REZENDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _201709271 - Sentença (Outras) ____, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0087833-20.2014.8.17.0001 Vistos etc, O exequente atravessou petição informando a desistência da presente ação. É o pequeno relatório. Decido. Conforme se depreende do art. 775 do CPC, nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, uma vez que esta é uma faculdade do exequente.
Diante do exposto, homologo a desistência formulada e, em consequência, extingo a presente execução, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Proceda-se com a baixa de penhora de valores e/ou bens do executado, caso existentes. Custas processuais já satisfeitas pelo exequente. Sem custas complementares. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 29 de abril de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau