Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RAIZES III EXECUTADO(A): EDSON GUARINO DA SILVA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0033780-49.2022.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos dos art. 38 da Lei nº 9099/95. Compulsando os autos, observo que a parte exequente comunica a satisfação do débito (ID 197754471). É o que importa relatar. Decido. Diante da satisfação integral da obrigação reconhecida no título executivo judicial, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente no rito dos Juizados Especiais (art. 1º da Lei nº 9.099/95), impõe-se a extinção da presente execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação integral da obrigação. Sem condenação em custas e honorários, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Atente-se para as intimações ao advogado indicado nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RECIFE, 18 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito rvcs