Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0130611-78.2009.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 245923462, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Diante da alteração societária da exequente, defiro o pedido e determino a retificação do polo ativo para ACE SEGURADORA S.A.. Após, no intuito de evitar decisão surpresa, considerando que a execução data do ano de 2009, dando indícios de paralisação por prazo superior ao prazo prescricional do título, determino a intimação do exequente para se pronunciar sobre possível prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, V do CPC. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 23 de julho de 2026. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0130611-78.2009.8.17.0001