Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: ANTONIO CEZAR RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda. ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra Antônio Cezar Rodrigues da Costa com o fito de cobrar valores inadimplidos. Atribui à causa o valor de R$ 48.630,08 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais e oito centavos). Pagou custas. No decorrer dos autos, as partes firmaram transação extrajudicial. Eis o relatório. Decido. A transação extrajudicial é meio de autocomposição da lide, dispensando o magistrado de analisar os fatos narrados. Dada a sua natureza, implica a extinção do processo com julgamento do mérito, cabendo ao juiz somente homologar a manifestação processual das partes e decretar a extinção do feito. Diante de todo o exposto e com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO havida entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito. Honorários a ser pactuados entre as partes, conforme determinado no termo do acordo. Condeno as partes ao rateio das custas judiciais, já integralmente quitadas. Publique-se. Registre-se.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda - F:(81) 31822023 Processo nº 0014191-19.2024.8.17.2990 AUTOR(A): PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Intime-se. Havendo recurso de apelação, certifique-se a tempestividade e intime-se o recorrido para contrarrazoar. Seguidamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão. Operando-se o trânsito em julgado, certifique-se a data exata, e arquivem-se os autos. Havendo notícia de descumprimento do acordado, voltem-me conclusos para continuidade da execução nos moldes pactuados. Olinda, 14 de julho de 2026. Juiz de Direito