Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: BRAVO CAMINHOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU: VASCONCELOS & CAMARA LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 30 (trinta) dias O Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a RÉ: VASCONCELOS & CAMARA LTDA - ME (CNPJ 35.519.404/0001-70), a qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua Bom Jesus, S/N, Centro, NAZARÉ DA MATA - PE - CEP: 55800-000, tramita a ação de MONITÓRIA (40), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000467-56.2016.8.17.2980, proposta por
AUTORA: BRAVO CAMINHOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Assim, fica a Ré CITADA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do transcurso deste edital, PROCEDER ao pagamento do montante exigido, e ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou ainda, querendo, para OFERECER embargos, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial. Valor do Débito: R$ 48.009,90 (quarenta e oito mil, nove reais e noventa centavos), já acrescido de honorários advocatícios de 5%. Advertências: Em caso de cumprimento, ficará a(o)(s) Ré(u)(s) isenta(o)(s) do pagamento de custas processuais (§ 1º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). Não apresentados os embargos no prazo marcado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§ 2º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015), e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(es) na petição inicial, com a nomeação de curador especial (art. 344, c/c art. 257, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, CAMILLA SCHETTINI CHIANCA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. NAZARÉ DA MATA, 27 de novembro de 2025. DEMETRIUS LIBERATO SILVEIRA AGUIAR Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Rua Bom Jesus, S/N, Centro, NAZARÉ DA MATA - PE - CEP: 55800-000 Processo nº 0000467-56.2016.8.17.2980 . Assim, fica a Ré CITADA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do transcurso deste edital, PROCEDER ao pagamento do montante exigido, e ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou ainda, querendo, para OFERECER embargos, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial. Valor do Débito: R$ 48.009,90 (quarenta e oito mil, nove reais e noventa centavos), já acrescido de honorários advocatícios de 5%. Advertências: Em caso de cumprimento, ficará a(o)(s) Ré(u)(s) isenta(o)(s) do pagamento de custas processuais (§ 1º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). Não apresentados os embargos no prazo marcado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§ 2º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015), e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(es) na petição inicial, com a nomeação de curador especial (art. 344, c/c art. 257, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, CAMILLA SCHETTINI CHIANCA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. NAZARÉ DA MATA, 27 de novembro de 2025. DEMETRIUS LIBERATO SILVEIRA AGUIAR Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.