Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ENOS DA SILVA, JOSE MOREIRA DE ANDRADE, MARIA FIRMINO DE ANDRADE, MARY DE SOUSA MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARY DE SOUSA MEDEIROS, NELMA VIEIRA DE MIRANDA, ROSANGELA COSTA RODRIGUES, SEVERINO ALVES DA SILVA, TEREZA CRISTINA FERREIRA GONDIM EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A DESPACHO Diante da informação constante na certidão de ID n. 240907398, expeça-se o alvará em favor do patrono dos exequentes no importe do valor indicado pelo contador no ID n.182847971. Em seguida, informe o saldo do valor existente da conta judicial e volte-me os autos conclusos. Cumpra-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito apgsp
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810494 Processo nº 0015058-79.2018.8.17.2001
13/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2026, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2026, 15:38
Expedição de documento
10/07/2026, 15:33
Mero expediente
19/06/2026, 14:19
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:01
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:01
Publicação
26/05/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015058-79.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239227993, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Cumpra a Diretoria Cível o determinado no parágrafo terceiro do ID n. 225630815,ora transcrito: No mesmo prazo, certifique à Diretoria Cível se foi expedido o alvará referente à diferença dos honorários advocatícios indicada pelo contador nos cálculos de ID n. 182847971. Certificado, voltem-me os autos conclusos para despacho. Cumpra-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas." RECIFE, 22 de maio de 2026. MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0015058-79.2018.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015058-79.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239227993, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Cumpra a Diretoria Cível o determinado no parágrafo terceiro do ID n. 225630815,ora transcrito: No mesmo prazo, certifique à Diretoria Cível se foi expedido o alvará referente à diferença dos honorários advocatícios indicada pelo contador nos cálculos de ID n. 182847971. Certificado, voltem-me os autos conclusos para despacho. Cumpra-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas." RECIFE, 22 de maio de 2026. MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0015058-79.2018.8.17.2001
25/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 09:41
Expedição de documento
22/05/2026, 09:40
Mero expediente
08/05/2026, 09:18
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 16:44
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 17:42
Conclusão (para decisão)
27/12/2025, 22:12
Conclusão (para julgamento)
27/12/2025, 22:10
Petição (Embargos de declaração)
21/12/2025, 19:22
Publicação
19/12/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ENOS DA SILVA, JOSE MOREIRA DE ANDRADE, MARIA FIRMINO DE ANDRADE, MARY DE SOUSA MEDEIROS, NELMA VIEIRA DE MIRANDA, ROSANGELA COSTA RODRIGUES, SEVERINO ALVES DA SILVA, TEREZA CRISTINA FERREIRA GONDIM EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225630815, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Não conheço da impugnação apresentada pelos exequentes em 07/04/2025. Conforme certificado nos autos (ID n. 188048488), devidamente intimados para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pelo contador judicial, deixaram transcorrer o prazo in albis.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015058-79.2018.8.17.2001 Intime-se o executado para que, no prazo de dez (10) dias, junte aos autos o comprovante do depósito em garantia que dê suporte à alegação de existência de saldo remanescente em seu favor. No mesmo prazo, certifique à Diretoria Cível se foi expedido o alvará referente à diferença dos honorários advocatícios indicada pelo contador nos cálculos de ID n. 182847971. Intime-se. Cumpra-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito apgsp" RECIFE, 17 de dezembro de 2025. LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento
17/12/2025, 21:35
Mero expediente
11/12/2025, 15:19
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 09:28
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 12:22
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 09:25
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:34
Publicação
26/02/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ENOS DA SILVA, JOSE MOREIRA DE ANDRADE, MARIA FIRMINO DE ANDRADE, MARY DE SOUSA MEDEIROS, NELMA VIEIRA DE MIRANDA, ROSANGELA COSTA RODRIGUES, SEVERINO ALVES DA SILVA, TEREZA CRISTINA FERREIRA GONDIM EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195135748, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015058-79.2018.8.17.2001
Vistos, etc... Os exequentes alegaram que o executado havia efetuado o déposito a menor, informando uma diferença de R$ 22.782,66 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), requerendo o pagamento, acrescido da multa prevista no art.523,§1º, do CPC. A executada se insurgiu contra o pleito, garantiu o Juízo, e apresentou exceção de pré -executividade, sob a alegação de excesso de execução. Encaminhados os autos ao Contador Judicial para dirimir a controvérsia, foi encontrado um saldo em aberto no valor de R$5.626,50, em ago/2021, que, devidamente corrigido até set/24, importava no valor de R$10.958,73, devido aos exequentes. Intimados para se manifestarem sobre os cálculos do Contador, apenas o executado se insurgiu contra o valor informado, sem demonstar numericamente a razão do seu inconformismo. Diante dos cálculos apresentados pela 1ª Contadoria de Cálculos Judiciais juldo improcedente a exceção de pré executividade apresenada pelo executado. Encontrada a diferença em favor dos exequentes(ID n.182847971), tendo o executado garantido o Juízo(ID n.127165708), observadas as cautelas legais, expeçam- se os alvarás em favor dos credores, com a ressalva de ser devida a correção até o efetivo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito apgsp" RECIFE, 21 de fevereiro de 2025. LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento
21/02/2025, 14:42
Não-Acolhimento
12/02/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 20:26
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 20:25
Decurso de Prazo
03/11/2024, 00:24
Decurso de Prazo
03/11/2024, 00:24
Decurso de Prazo
03/11/2024, 00:14
Decurso de Prazo
03/11/2024, 00:14
Publicação
30/10/2024, 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 20:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ENOS DA SILVA, JOSE MOREIRA DE ANDRADE, MARIA FIRMINO DE ANDRADE, MARY DE SOUSA MEDEIROS, NELMA VIEIRA DE MIRANDA, ROSANGELA COSTA RODRIGUES, SEVERINO ALVES DA SILVA, TEREZA CRISTINA FERREIRA GONDIM EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185222109, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Dê-se vistas as partes, para que no prazo de 05(cinco) dias, se manifestem sobre os cálculos apresentados pelo Contador Judicial. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique a Diretoria Cível, em seguida voltem-me os autos conclusos para Decisão. Cumpra-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito apgsp" RECIFE, 22 de outubro de 2024. LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015058-79.2018.8.17.2001
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento
22/10/2024, 12:20
Mero expediente
15/10/2024, 16:02
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 15:57
Decurso de Prazo
23/09/2024, 08:25
Decurso de Prazo
23/09/2024, 05:24
Decurso de Prazo
23/09/2024, 05:24
Recebimento
20/09/2024, 10:07
Cálculo de Liquidação
20/09/2024, 10:06
Publicação
12/09/2024, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ENOS DA SILVA, JOSE MOREIRA DE ANDRADE, MARIA FIRMINO DE ANDRADE, MARY DE SOUSA MEDEIROS, NELMA VIEIRA DE MIRANDA, ROSANGELA COSTA RODRIGUES, SEVERINO ALVES DA SILVA, TEREZA CRISTINA FERREIRA GONDIM EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179776352, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015058-79.2018.8.17.2001
Vistos, etc... Os exequentes apresentaram o valor correspondente aos seus créditos por meio da petição de ID.83214215, importando em R$ 1.199.516,66 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), estando incluso as custas judiciais da fase da execução, devidas à epóca. Em 31.08.2021, a executada depositou o valor de R$R$ 1.243.492,47,(um milhão, duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), dando por satisfeita a obrigação.(ID n.87593364) Em seguida, os credores peticionaram, informando que o valor foi depositado a menor, apontando uma diferença de R$ 22.782,66 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), requerendo o pagamento, acrescido da multa prevista no art.523,§1º, do CPC. A executada se insurgiu contra o pleito, garantiu o Juízo, e apresentou exceção de pré -executividade, sob a alegação de excesso de execução. Diante da divergência apontada, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial, para que informe ao Juízo em quanto importava o crédito dos exequentes, com a devida correção, em 31.08.2021, considerando o valor por eles indicado( R$ 1.199.516,66), em 30.06.2021. Havendo alguma diferença, deve incidir sobre o valor encontrado a multa prevista no art.523,§1º,do CPC. Com a resposta da Contadoria, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito " RECIFE, 6 de setembro de 2024. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau
09/09/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/09/2024, 11:51
Expedição de documento
06/09/2024, 11:49
Outras Decisões
23/08/2024, 09:03
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 11:25
Mudança de Assunto Processual
28/05/2024, 09:02
Conclusão (para despacho)
28/12/2023, 14:22
Conclusão
28/12/2023, 14:21
Conclusão (para julgamento)
09/10/2023, 19:50
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:54
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
17/08/2023, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 16:04
Mero expediente
22/06/2023, 11:11
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 10:20
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 19:32
Mero expediente
01/02/2023, 11:32
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 10:03
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 12:13
Mero expediente
04/03/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2021, 16:05
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2021, 12:11
Expedição de documento (Alvará)
03/12/2021, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 10:28
Mero expediente
12/11/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 08:39
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 09:01
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
25/09/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 07:23
Mero expediente
21/09/2021, 12:39
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 18:35
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 12:59
Mero expediente
21/07/2021, 09:13
Conclusão (para decisão)
19/07/2021, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2021, 07:54
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 19:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/06/2021, 10:02
Mero expediente
21/06/2021, 15:12
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2021, 07:46
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 11:09
Mero expediente
18/05/2021, 07:27
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 08:04
Recebimento
29/04/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 14:12
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2020, 10:17
Petição (Contra-razões)
12/02/2020, 11:13
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 23:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2020, 11:28
Improcedência
16/12/2019, 19:46
Conclusão (para despacho)
22/11/2019, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 15:57
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 23:38
Mero expediente
19/11/2019, 11:52
Conclusão (para despacho)
29/10/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 10:12
Mero expediente
02/10/2019, 12:47
Conclusão (para despacho)
14/08/2019, 10:59
Petição (Petição (outras))
03/08/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 09:47
Mero expediente
14/06/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2019, 18:26
Conclusão (para despacho)
08/02/2019, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2019, 07:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 09:37
Registro Processual (Retificada a autuação)
23/11/2018, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2018, 09:35
Mero expediente
20/11/2018, 09:16
Conclusão (para despacho)
01/11/2018, 11:32
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 10:24
Documento (Certidão)
20/09/2018, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 07:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/09/2018, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2018, 17:55
Petição (Contestação)
03/09/2018, 12:04
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação